segunda-feira, 16 de maio de 2011

Classificação e características do terreno - ADE 3 Pampulha

Este terreno está situado no quadrante 14 da cidade de Belo Horizonte e na ADE 3 que é ADE Pampulha que tem como objetivo específico a proteção e a valorização do patrimônio arquitetônico, cultural e paisagístico e o incentivo do potencial turístico da área, por meio da definição de parâmetros adequados de ocupação e de uso do solo.
            Segundo a lei 9037 o terreno em destaque se enquadra nos seguintes regras:
·         A taxa máxima de ocupação é de 50% (cinqüenta por cento).
·         O afastamento frontal mínimo é de 5m (cinco metros).
·         A área delimitada pelo afastamento frontal mínimo das edificações será obrigatoriamente ajardinada, permitindo-se a sua impermeabilização em um percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) para acessos e guaritas;
·         Na área do afastamento frontal mínimo o piso intertravado será permitido desde que utilizado em até 10% (dez por cento) da área permeável desse afastamento;
·         É vedada a utilização da área delimitada pelo afastamento frontal mínimo ajardinado para estacionamento de veículos.
·         Os afastamentos laterais e de fundo mínimos são de 3m (três metros).
·         Nos terrenos lindeiros à Avenida Otacílio Negrão de Lima, a somatória dos pés direitos dos diversos pisos não pode, em nenhuma parte da edificação, ultrapassar a altura máxima de 9m (nove metros).
·         Não são permitidos, nesses terrenos, níveis de subsolo enterrados em mais de 3m (três metros) de altura em relação ao terreno natural, assegurada a proteção do lençol freático, conforme condições definidas no artigo 8º desta Lei.

Nenhum comentário:

Postar um comentário